TRT9Desfecho não classificávelJulgamento: 22/09/2026

Agravo de Petição nº 00009777520105090095

Processo nº 0000977-75.2010.5.09.0095

Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU

Seção Especializada

EXECUÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL DE DEVEDORES. CONVÊNIO INFOJUD. TENTATIVAS DE PESQUISAS EM OUTROS CONVÊNIOS INFRUTÍFERAS. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. Os meios de pesquisa patrimonial de devedores, de que dispõe a Justiça do Trabalho, são amplos e sempre que necessário devem ser determinados pelo juiz da execução, inclusive de ofício. Deve-se fazer uso de todos convênios disponibilizados para localização do devedor e de seus bens, o que inclui o INFOJUD, que permite acesso a dados disponibilizados à Receita Federal do Brasil, por meio das ferramentas Decred (para verificar movimentações financeiras realizadas pelo devedor por meio de cartões de crédito), E-Financeira (verificar se o executado mantém relacionamento com instituições financeiras, seguradoras, instituições de previdência complementar, administradoras de consórcios e custodiantes de ativos) e Dimob (para consultas se o devedor realiza negócios jurídicos envolvendo imóveis, como locação, compra, venda, incorporação, entre outros. Se a diligência postulada é útil e necessária, deve ser autorizada pelo juiz, que empregará todos os esforços, meios e convênios disponíveis para fins de busca patrimonial dos executados, inclusive com a renovação das diligências já realizadas. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT9 →
  • TRT9Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00021474720175090092

    Processo nº 0002147-47.2017.5.09.0092

    Seção Especializada

    EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TEMA 361 DO STF. Nos termos do artigo 286 do Código Civil, a cessão de crédito é admitida, salvo quando houver impedimento legal ou quando a natureza da obrigaç&

  • TRT9Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00015078520245090872

    Processo nº 0001507-85.2024.5.09.0872

    Seção Especializada

    EXECUÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PENHORA DE BENS. POSSIBILIDADE. LEI 14.334/2022.  Por se tratar de execução de crédito trabalhista, de natureza alimentar, não é opon&iacute

  • TRT9Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00013577720245090008

    Processo nº 0001357-77.2024.5.09.0008

    Seção Especializada

    AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. PEDIDOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS OU PEDIDOS DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ACOLHIDOS QUE NÃO FORAM OBJETO DE

  • TRT9Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 02648007120095090322

    Processo nº 0264800-71.2009.5.09.0322

    Seção Especializada

    EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO.  Decorre do art. 884 da CLT que o prazo para apresentar impugnação à sentença de liquidação conta-se da ciência inequ

  • TRT9Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00017511420245090872

    Processo nº 0001751-14.2024.5.09.0872

    Seção Especializada

    EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADCs 58 E 59 DO STF. LEI 14.905/2024. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO.  Se no título executivo foram fixados como critério

  • TRT9Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00018086620145090004

    Processo nº 0001808-66.2014.5.09.0004

    Seção Especializada

    AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA COERCITIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. OJ EX SE 6.   Incide correção monetária sobre multa diária fixada judicialmente desde a data da publica&cc

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.