TRT6Julgamento: 25/05/2026
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
GAB. DESª SOLANGE MOURA DE ANDRADE
Reconhecimento de Relação de Emprego · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral Coletivo
Reconhecimento de Relação de EmpregoVerbas RescisóriasMulta de 40% do FGTSMulta do Artigo 467 da CLTMulta do Artigo 477 da CLTIndenização por Dano Moral Coletivo
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