TRT15Julgamento: 04/05/2026
Agravo de Petição
Gabinete da Desembargadora Ana Cláudia Torres Vianna - 5ª Câmara
Descontos Previdenciários · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Contribuições Previdenciárias · Férias / Gozo / Fruição · Multa Convencional · CTPS · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Alteração da Jornada · Horas Extras · Prorrogação do Horário Noturno · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Abono Pecuniário · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Abono · Adicional · Décimo Terceiro Salário · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Outros Agentes Insalubres · Integração em Verbas Rescisórias · Despedida/Dispensa Imotivada · Quitação · Verbas Rescisórias · Termo de Rescisão Contratual · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Grupo Econômico · Ente Público
Descontos PrevidenciáriosAcordo e Convenção Coletivos de TrabalhoContribuições PrevidenciáriasFérias / Gozo / FruiçãoMulta ConvencionalCTPSAnotação/Baixa/RetificaçãoDepósito/DiferençasAlteração da JornadaHoras ExtrasProrrogação do Horário NoturnoAcordo Individual e/ou Coletivo de TrabalhoReflexosSupressão/Redução de Horas Extras/IndenizaçãoAbono PecuniárioFruição/GozoIndenização/Dobra/Terço ConstitucionalAbonoAdicionalDécimo Terceiro SalárioSupressão/Redução de Horas Extras Habituais - IndenizaçãoAdicional de InsalubridadeBase de CálculoOutros Agentes InsalubresIntegração em Verbas RescisóriasDespedida/Dispensa ImotivadaQuitaçãoVerbas RescisóriasTermo de Rescisão ContratualAviso PrévioFérias ProporcionaisMulta de 40% do FGTSMulta do Artigo 467 da CLTMulta do Artigo 477 da CLTIndenizado - EfeitosProporcionalGrupo EconômicoEnte Público
Consultar na fonte oficialConteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.