TRF1ImprocedenteJulgamento: 02/02/2026

Embargos de Declaração Cível nº 10047512420244014101

Processo nº 1004751-24.2024.4.01.4101

Gabinete 06

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1004751-24.2024.4.01.4101 · Gabinete 06 · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

31% procedente2% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 7.466 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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