STJImprocedenteJulgamento: 04/03/2022

Recurso Especial nº 08019977120214050000

Processo nº 0801997-71.2021.4.05.0000

GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0801997-71.2021.4.05.0000 · GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES · julgado em 04/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 6.736 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0801997-71.2021.4.05.0000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 08019977120214050000

    Processo nº 0801997-71.2021.4.05.0000

    GAB 15 - DES. EDILSON NOBRE

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM AS LEIS Nº 8.622/1993 E Nº 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE LIMITAÇÃO NÃO PREVIS

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    Agravo de Instrumento nº 08019977120214050000

    Processo nº 0801997-71.2021.4.05.0000

    Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima

    Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

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