Calculadora de rescisão trabalhista grátis
Estime as verbas rescisórias por tipo de rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e multa do FGTS. Cada verba vem com a memória de cálculo e a base legal — tudo processado no seu navegador.
Ferramenta de apoio — os valores são brutos, sem descontos de INSS e IRRF, que dependem das tabelas vigentes e variam verba a verba. Não substitui o cálculo do seu contador nem o Termo de Rescisão (TRCT). Sempre confira.
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Como calcular a rescisão em 4 passos
- Informe salário e datas. Digite o salário mensal, a data de admissão e a data de saída. A data de saída já vem preenchida com hoje.
- Escolha o tipo de rescisão. Selecione entre dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo (art. 484-A). As verbas mudam conforme o tipo.
- Complete FGTS e férias vencidas. Informe o saldo do FGTS (do extrato) para a multa rescisória e os dias de férias vencidas, se houver.
- Veja as verbas e o total. A calculadora mostra cada verba com a memória de cálculo e o total bruto. Copie a memória com um clique.
As verbas rescisórias mudam bastante conforme o motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3 e a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há aviso indenizado a receber nem multa do FGTS. Na justa causa, ficam apenas o saldo de salário e as férias vencidas. No acordo do art. 484-A, o aviso e a multa do FGTS são pagos pela metade. Esta ferramenta aplica essas regras automaticamente e mostra a base legal de cada verba — mas os valores são brutos, então sempre confirme o líquido com seu contador.
Perguntas frequentes
- O cálculo já inclui os descontos de INSS e IRRF?
- Não. A calculadora mostra os valores BRUTOS de cada verba. Os descontos de INSS e Imposto de Renda dependem das tabelas progressivas vigentes no ano e incidem de forma diferente em cada verba (férias indenizadas e multa do FGTS, por exemplo, não sofrem esses descontos). Para o valor líquido, confira com seu contador ou com o Termo de Rescisão (TRCT).
- Como é calculado o aviso prévio?
- O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de serviço, limitado a um acréscimo de 60 dias — ou seja, no máximo 90 dias (Lei 12.506/2011). O valor é o salário-dia (salário ÷ 30) multiplicado pelos dias de aviso. Só é pago como verba quando indenizado, na dispensa sem justa causa, ou pela metade no acordo do art. 484-A.
- Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?
- A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é devida na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/90). No acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa. Como o saldo do FGTS depende dos depósitos, você informa o valor do seu extrato e a calculadora aplica o percentual.
- Como contam os meses do 13º e das férias proporcionais?
- Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro (1/12). O 13º proporcional considera os meses do ano da saída; as férias proporcionais consideram os meses do período aquisitivo em curso. Quando o aviso prévio é indenizado, esse período é projetado até o fim do aviso, o que pode acrescentar um avo a mais.
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