Calculadora de prazos processuais (CPC) grátis
Conte dias úteis processuais com feriados nacionais e recesso forense. Cole o texto da intimação para detectar o tipo de ato, veja disponibilização → publicação → vencimento e copie a memória — tudo no seu navegador.
Ferramenta de apoio — não substitui conferência manual. Conta dias úteis (CPC art. 219) com feriados nacionais. Opcionalmente suspende a contagem no recesso forense (art. 220). Não cobre feriados estaduais/municipais nem suspensões locais do tribunal.
Informe a data de disponibilização e os dias para ver a sugestão.
A publicação no DJe é considerada no 1º dia útil após a disponibilização; o prazo começa a correr no 1º dia útil seguinte à publicação (interpretação usual dos arts. 224 e 231 do CPC).
Como calcular prazos no CPC em 4 passos
- Informe a data de disponibilização. Use a data em que a intimação ficou disponível no sistema do tribunal (DJe). A calculadora considera a publicação no 1º dia útil seguinte.
- Escolha o tipo de ato ou os dias. Selecione contestação, apelação, embargos etc. ou defina manualmente o número de dias. Você pode colar o texto da intimação para detectar o prazo automaticamente.
- Configure dias úteis e recesso. Prazos processuais contam em dias úteis (CPC art. 219). Ative o recesso forense para descontar o período de 20/dez a 20/jan (art. 220).
- Confira o vencimento. Veja a data sugerida de vencimento com a linha do tempo (disponibilização → publicação → vencimento) e copie a memória de cálculo.
No processo civil brasileiro, a maior parte dos prazos para manifestação das partes conta em dias úteis (CPC art. 219). A contagem costuma iniciar no primeiro dia útil após a publicação no DJe, que por sua vez ocorre no dia útil seguinte à disponibilização. Durante o recesso forense (20/dez a 20/jan), a contagem fica suspensa (art. 220). Esta calculadora aplica essas regras como ponto de partida — mas cada caso merece conferência, especialmente quando há feriados locais ou decisões que suspendem prazos.
Perguntas frequentes
- Como a calculadora conta o prazo a partir da intimação?
- Segue a interpretação usual do CPC: a publicação no Diário de Justiça Eletrônico ocorre no 1º dia útil após a disponibilização; o prazo processual começa a correr no 1º dia útil seguinte à publicação. Os dias são contados em dias úteis (art. 219), excluindo sábados, domingos e feriados nacionais.
- O que é o recesso forense e quando devo marcar?
- O CPC art. 220 suspende a contagem de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Marque a opção se o prazo atravessa esse período — a calculadora não contará esses dias. Tribunais podem ter regras específicas; sempre confira no tribunal do processo.
- Feriados estaduais e municipais entram no cálculo?
- Não nesta versão gratuita. Apenas feriados nacionais (fixos e móveis) são considerados. Para prazos em comarcas com feriados locais, some manualmente ou use o Zuris logado, que permite cadastrar feriados do escritório.
- Posso confiar cegamente no resultado?
- Não. Esta é uma ferramenta de apoio e rotulada como sugestão. Suspensões de prazo por decisão judicial, feriados locais, atos com prazo em dias corridos e peculiaridades do rito exigem conferência do advogado responsável.
Prazos automáticos nas suas intimações
No Zuris, a calculadora de prazo se integra às publicações da AASP, detecta o tipo de ato e salva o vencimento no processo. Experimente o sistema completo.
Conheça o ZurisReceba novas ferramentas e novidades do Zuris
Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.