Calculadora de horas extras grátis

Estime o valor das horas extras por faixa de adicional (50% nos dias úteis, 100% em domingos e feriados) e o reflexo no DSR. Cada item vem com a memória de cálculo e a base legal — tudo processado no seu navegador.

100% no seu navegador — seus arquivos não saem do seu dispositivo

Ferramenta de apoio — os valores são brutos, sem descontos de INSS e IRRF, que dependem das tabelas vigentes. Horas extras habituais ainda repercutem em férias, 13º e FGTS (não calculados aqui). A convenção coletiva pode prever adicional ou divisor diferente. Sempre confira.

Horas extras por faixa

Total bruto estimado

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Como calcular as horas extras em 4 passos

  1. Informe salário e divisor. Digite o salário mensal e o divisor de horas. O padrão é 220 para a jornada de 44h por semana.
  2. Adicione as faixas de horas extras. Informe a quantidade de horas e o adicional de cada faixa: 50% nos dias úteis, 100% em domingos e feriados, ou o percentual da sua convenção coletiva.
  3. Ative o reflexo no DSR, se houver. Quando as horas extras são habituais, marque o reflexo no descanso semanal remunerado e informe os dias úteis e de descanso do mês.
  4. Veja o total e a memória. A calculadora mostra cada faixa com a memória de cálculo e o total bruto. Copie a memória com um clique.

A hora extra parte do salário-hora — o salário mensal dividido pelo divisor da jornada, em geral 220 para 44 horas semanais. Sobre ele incide o adicional: no mínimo 50% nos dias úteis (CF, art. 7º, XVI) e, em regra, 100% nos domingos e feriados não compensados (Súmula 146 do TST). Quando as horas extras são habituais, elas ainda refletem no descanso semanal remunerado (DSR) e em férias, 13º e FGTS. Esta ferramenta calcula as faixas e o reflexo no DSR e mostra a base legal de cada item — mas os valores são brutos, então sempre confirme o líquido com seu contador.

Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo de hora extra?
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal (CF, art. 7º, XVI). A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode prever um percentual maior. Em domingos e feriados não compensados, é comum o adicional de 100% (Súmula 146 do TST).
Como calcular o valor da hora extra?
Primeiro encontre o salário-hora: divida o salário mensal pelo divisor de horas (220 para a jornada de 44h/semana, conforme a Súmula 431 do TST). Depois aplique o adicional: a hora extra de 50% vale o salário-hora multiplicado por 1,5; a de 100%, por 2. Multiplique pela quantidade de horas extras do mês.
O que é reflexo no DSR?
Quando as horas extras são habituais, elas repercutem no descanso semanal remunerado (DSR): domingos e feriados. O cálculo divide o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de descanso (Lei 605/49 e Súmula 172 do TST). As horas extras habituais também refletem em férias, 13º e FGTS, que esta ferramenta não calcula.
O cálculo já inclui INSS e IRRF?
Não. A calculadora mostra os valores BRUTOS das horas extras e do reflexo no DSR. Os descontos de INSS e Imposto de Renda dependem das tabelas progressivas vigentes no ano. Para o valor líquido, confira com seu contador ou no holerite.

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