Calculadora de 13º salário grátis

Estime o 13º salário proporcional e o desdobramento em 1ª parcela (até 30/11) e 2ª parcela (até 20/12). Cada linha vem com a memória de cálculo e a base legal — tudo processado no seu navegador.

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Ferramenta de apoio — os valores são brutos. A 2ª parcela (paga em dezembro) sofre descontos de INSS e IRRF, que dependem das tabelas vigentes. Não substitui o cálculo do seu contador nem o recibo de pagamento. Sempre confira.

13º proporcional (bruto)

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Como calcular o 13º salário em 4 passos

  1. Informe o salário mensal. Digite o salário-base mensal (R$) que serve de referência para a gratificação natalina.
  2. Escolha os meses trabalhados. Informe quantos meses você trabalhou no ano (1 a 12). Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  3. Some as médias de variáveis. Se houver horas extras, comissões ou adicionais habituais, informe a média mensal — ela integra a base do 13º.
  4. Veja o 13º e as parcelas. A calculadora mostra o 13º proporcional, a 1ª e a 2ª parcela com a memória de cálculo. Copie tudo com um clique.

O 13º salário (gratificação natalina) corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/62). O pagamento é dividido em duas parcelas: a 1ª parcela, com metade do valor, sai até 30 de novembro sem descontos; a 2ª parcela, com o restante, sai até 20 de dezembro e é nela que incidem INSS e IRRF. As médias de horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base. Esta ferramenta aplica essas regras e mostra a base legal de cada linha — mas os valores são brutos, então sempre confirme o líquido com seu contador.

Perguntas frequentes

Como é calculado o 13º proporcional?
O 13º proporcional é (salário ÷ 12) multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro (1/12), conforme a Lei 4.090/62. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio; quem trabalhou parte do ano recebe a fração correspondente.
Quando caem a 1ª e a 2ª parcela do 13º?
A 1ª parcela é um adiantamento de metade do 13º e deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos (Lei 4.749/65, art. 2º). A 2ª parcela, com o restante, é paga até 20 de dezembro e é nela que incidem os descontos de INSS e IRRF (Lei 4.749/65, art. 1º).
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim. As médias de horas extras, comissões e adicionais habituais integram a base de cálculo da gratificação natalina (Lei 4.090/62, art. 1º, §1º, e Súmulas 45 e 253 do TST). Informe a média mensal dessas verbas no campo "média de variáveis" para somá-la ao salário-base.
O valor já inclui os descontos de INSS e IRRF?
Não. A calculadora mostra os valores BRUTOS. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre a 2ª parcela (paga em dezembro) e dependem das tabelas progressivas vigentes no ano. Para o valor líquido, confira com seu contador ou com o recibo de pagamento.

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