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Publicações e prazos

Como o Zuris conta os prazos

Disponibilização, publicação e início da contagem; dias úteis, recesso e feriados; o que você confere.

A cadeia que a lei manda seguir

Uma intimação tem três datas diferentes, e confundi-las custa prazo:

  1. Disponibilização: o dia em que o ato saiu no diário.
  2. Publicação: o primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
  3. Início da contagem: o primeiro dia útil seguinte à publicação.

O Zuris faz essa cadeia sozinho, conforme o artigo 224 do Código de Processo Civil, e mostra a data em que a contagem começa.

Dias úteis, recesso e feriados

Para prazos processuais em dias úteis, ficam de fora sábados, domingos, feriados nacionais e o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Na Justiça Federal também entram os feriados próprios da Lei 5.010/66.

Alguns ritos contam em dias corridos. Ao anotar o prazo você escolhe: dias úteis ou corridos, quantos dias, e o regime, quando quiser deixar registrado.

Anotar o prazo

Na publicação, clique em anotar o prazo. A calculadora abre com o início já sugerido. Confira a data, ajuste os dias se o ato pedir, e confirme. O prazo vai para a aba Trabalho, com o número do processo, as partes e o responsável.

Confira sempre na fonte

O Zuris calcula com o calendário forense e mostra a conta que fez. A responsabilidade pelo prazo continua sendo sua: confira o ato e o rito antes de confiar na sugestão, principalmente em juizados e em matéria penal, onde a contagem varia.